Incentivos Fiscais para Empresas Sediadas na Área de Atuação da SUDENE: como obter e se beneficiar

Introdução

 

É possível que sua empresa já conheça ou, ao menos, já tenha ouvido falar do benefício fiscal de redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), então destinado às pessoas jurídicas (1) optantes do Lucro Real, (2) localizadas nas áreas de atuação da SUDENE (Região Nordeste e norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo) e que (3) atuem em segmentos considerados estratégicos para o desenvolvimento regional. No entanto, o que é de pouco conhecimento dos contribuintes é a existência de outro benefício da própria SUDENE. Este benefício fiscal possibilita o reinvestimento de 30% do IRPJ devido em projetos de modernização, complementação de equipamento até o ano de 2023 e para a ampliação do empreendimento. Basicamente, a adesão ao benefício do reinvestimento de 30% do IRPJ permite que a empresa redirecione parte de sua carga tributária para fins de aquisição de máquinas e equipamentos novos.

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Esse benefício fiscal também possibilita que até 50% do valor total depositado seja alocado em Capital de Giro com a condição de que o percentual restante seja destinado à aquisição de máquinas e equipamentos novos ou ao ressarcimento de despesas referentes à modernização do Empreendimento e que façam parte efetivamente do processo produtivo.

Quais são os Setores Beneficiados?

 

Certos setores são considerados prioritários para usufruírem de benefícios, conforme estabelecido no art. 1º do Decreto nº 4.213/02. Dentre eles, destacam-se os empreendimentos de infraestrutura, abrangendo projetos relacionados à energia, telecomunicações, transportes, instalação de gasodutos, produção de gás, abastecimento de água e esgotamento sanitário.

A indústria de transformação também consta no rol de setores considerados prioritários para efeito de obtenção do benefício. Inúmeros são os segmentos beneficiados, dentre eles o setor têxtil, artigos do vestuário, couros e peles, além dos calçados de couro e plástico e seus componentes. Outro grupo relevante é o de produtos farmacêuticos, abrangendo tanto os farmoquímicos quanto os medicamentos para uso humano. Além disso, há incentivos para a fabricação de máquinas e equipamentos diversos, excluindo armas e munições, bem como a produção de minerais não-metálicos, metalurgia, siderurgia e setor mecânico. A indústria química, a produção petroquímica e de materiais plásticos também são contempladas. Projetos integrados de reflorestamento associados à indústria de celulose e papel, além da fabricação de componentes de transporte, madeira, móveis, artefatos de madeira, alimentos e bebidas, também são incentivados.

Adicionalmente, a eletroeletrônica, mecatrônica, informática, biotecnologia, veículos, componentes e autopeças são setores estratégicos que recebem benefícios para fomentar o desenvolvimento tecnológico e econômico do país. Nesse contexto, a indústria de componentes, incluindo a microeletrônica, também é contemplada com incentivos especiais.

Outro segmento é o da agroindústria, especialmente aqueles vinculados à agricultura irrigada, piscicultura e aquicultura. O objetivo é incentivar a produção agrícola de forma mais eficiente e sustentável.

Ainda dentro do setor agrícola, são beneficiados os projetos de agricultura irrigada e fruticultura localizados em polos agrícolas e agroindustriais. Esses projetos têm como foco a produção de alimentos e matérias-primas agroindustriais, tanto para abastecer o mercado interno quanto para exportação.

Além disso, o setor do turismo também é contemplado, englobando empreendimentos hoteleiros, centros de convenções e outros projetos, tanto de forma isolada quanto integrados a complexos turísticos.

Por fim, a indústria extrativa de minerais metálicos também é contemplada. Nesse caso, priorizam-se os complexos produtivos que visam o aproveitamento dos recursos minerais disponíveis na região.

Esses empreendimentos identificados como estratégicos para o desenvolvimento econômico e social recebem apoio governamental para fortalecer seus segmentos no mercado nacional e internacional, além de contribuir para a geração de empregos e o crescimento econômico sustentável. Os incentivos concedidos buscam impulsionar a produtividade, a pesquisa e o desenvolvimento tecnológico nessas áreas estratégicas, consolidando o país como um player relevante no cenário global. Dessa forma, o governo visa estimular o investimento em setores que apresentem potencial para impulsionar o desenvolvimento econômico e social, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida da população e o progresso do país como um todo.

Obtenção do Incentivo Fiscal: Passo a Passo

 

Quer saber como funciona o passo a passo para conseguir o benefício fiscal? Fique atento aos passos:

*1. Ajustes na Escrituração Contábil Fiscal (ECF)*
A primeira etapa para obter o incentivo fiscal é efetuar ajustes na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) da pessoa jurídica interessada. A opção pelo incentivo deve ser realizada na Declaração de Rendimentos, no campo específico com a destinação “Redução por Reinvestimento”. É importante que o valor indicado nessa declaração para “Redução por Reinvestimento” corresponda a 30% do imposto devido.

*2. Contrapartida e Depósito no Banco do Nordeste do Brasil (BNB)*
Após a opção pelo incentivo fiscal na Declaração de Rendimentos, a empresa deve complementar esse valor com 50% dos recursos próprios, totalizando 30% de “Redução por Reinvestimento” + 50% (contrapartida). Essa soma deve ser depositada no Banco do Nordeste do Brasil (BNB) por meio do formulário “Guia de Recolhimento”. Esse formulário está disponível em qualquer agência do BNB e o depósito deve ser feito dentro do prazo fixado para o pagamento do imposto que originou a opção pelo incentivo.

*3. Cadastrar o pleito SUDENE na SIBF*;

*4. Acompanhar a tramitação do pleito*;

*5. Cadastrar o pedido de liberação de recursos*;

(Nesta etapa ocorrerá a liberação dos recursos depositados pela empresa no BNB. Após a liberação, a empresa terá até 6 meses para a aplicação dos recursos na modernização/complementação de equipamentos. Caso os equipamentos já tenham sido adquiridos, a liberação será utilizada para o ressarcimento da empresa. O pedido de liberação deverá ser realizado mediante o uso do Sistema SIBF disponível no canal de prestação exibido adiante.)

*6. Cadastrar o pedido de vistoria*

(Após as instalações das máquinas e equipamentos adquiridos com os recursos liberados, a empresa deve solicitar a vistoria do empreendimento, para que a SUDENE comprove a efetiva e regular aplicação dos recursos. O pedido de vistoria deve ser realizado em até 6 meses, contados da data de liberação dos recursos, mediante o uso do Sistema SIBF disponível no canal de prestação exibido adiante.)
Documentação em comum para todos os casos
• a) Quitação das inversões realizadas;
• b) Razão Analítico Contábil.

*7. Cadastrar o Aviso de Incorporação*
(Após a SUDENE vistoriar e comprovar da regular aplicação dos recursos liberados, a empresa deve comprovar que os recursos foram contabilizados em conformidade com a legislação vigente, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir do encerramento do exercício social em que houve a emissão do ofício de liberação pela SUDENE. O aviso de incorporação deve ser realizado mediante o uso do Sistema SIBF disponível no canal de prestação exibido adiante.)

• a) Comprovação da incorporação de recursos.
Ao seguir o fluxo para obtenção do incentivo fiscal da SUDENE, as empresas podem usufruir de uma redução significativa na carga tributária, o que representa uma oportunidade valiosa para reinvestir em modernização e aquisição de equipamentos. Com o incentivo, as empresas fortalecem suas estruturas internas, tornando-se mais competitivas e preparadas para enfrentar os desafios do mercado.

Conclusão

 

O incentivo fiscal oferecido pela SUDENE para as empresas que preencham os requisitos [(1) optantes do Lucro Real, (2) localizadas nas áreas de atuação da SUDENE e que (3) atuem em segmentos considerados estratégicos para o desenvolvimento regional] representa uma excelente oportunidade para o crescimento sustentável dos negócios e para a promoção do desenvolvimento regional. Ao seguir o fluxo estabelecido, as empresas podem se beneficiar de vantagens fiscais e, ao mesmo tempo, contribuir para o fortalecimento da economia local. É fundamental que as empresas interessadas em participar desse programa estejam atentas aos procedimentos e prazos definidos, garantindo assim o acesso aos benefícios oferecidos. Em todo caso, o apoio de um profissional experiente é recomendado para acompanhamento do processo administrativo.

Este texto é informativo com base em legislação na data de postagem e não constitui aconselhamento tributário. Recomendo que leitores obtenham o parecer de um profissional qualificado para cada caso específico.

Nos colocamos à disposição para uma consulta (pessoalmente ou online) onde podemos melhor discutir seu caso específico.

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