Saiba como empresas da região mineira do Vale do Rio Doce e norte do Espírito Santo podem obter um benefício fiscal de redução de 75% do IRPJ e, ainda, reinvestimento de 30% do IRPJ

Seu departamento contábil, de planejamento ou jurídico tributário já sinalizou a oportunidade de obtenção de benefícios fiscais que preveem uma redução de 75% do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e, ainda, reinvestimento de 30% do saldo de IRPJ?

Pois bem, estas possibilidades existem desde que a sua empresa preencha alguns requisitos básicos, sendo eles: seja (1) optante do Lucro Real, (2) esteja localizada nas áreas de atuação da SUDENE (Região Nordeste e norte dos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo) e que (3) atue em segmentos considerados estratégicos para o desenvolvimento regional.

Tratam-se de benefícios fiscais concedidos pela Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), que tem como objetivo à promoção de desenvolvimento includente e sustentável de sua área de atuação e a integração competitiva da base produtiva regional na economia nacional e internacional.

Para além da integralidade dos Estados da região brasileira do Nordeste, a área de cobertura da SUDENE, historicamente, já contemplava alguns Municípios localizadas ao norte dos Estados de Minas Gerais (161) e Espírito Santo (26).

Sucede que esta janela de oportunidade foi ampliada por meio da Lei Complementar nº 185/2021. Com a edição desta lei o rol de Municípios pertencentes à área de atuação da SUDENE foi ampliado, passando abarcar a região mineira do Vale do Rio Doce, num total de 81 novos Municípios, assim outros 4 Municípios localizados no Estado do Espírito Santo.

Minas Gerais

Açucena, Água Boa, Águas Formosas, Aimorés, Alpercata, Alvarenga, Angelândia, Aricanduva, Arinos, Ataléia, Bertópolis, Bonfinópolis de Minas, Braúnas, Campanário, Cantagalo, Capitão Andrade, Carlos Chagas, Carmésia, Catuji, Central de Minas, Coluna, Conselheiro Pena, Coroaci, Crisólita, Cuparaque, Divino das Laranjeiras, Divinolândia de Minas, Dom Bosco, Dores de Guanhães, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho, Formoso, Franciscópolis, Frei Gaspar, Frei Inocêncio, Frei Lagonegro, Fronteira dos Vales, Galiléia, Goiabeira, Gonzaga, Governador Valadares, Guanhães, Imbé de Minas, Inhapim, Itabirinha, Itaipé, Itambacuri, Itanhomi, Itueta, Jampruca, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas, José Raydan, Ladainha, Leme do Prado, Machacalis, Malacacheta, Mantena, Marilac, Materlândia, Mathias Lobato, Mendes Pimentel, Monte Formoso, Mutum, Nacip Raydan, Nanuque, Naque, Natalândia, Nova Belém, Nova Módica, Novo Oriente de Minas, Ouro Verde de Minas, Paulistas, Pavão, Peçanha, Periquito, Pescador, Piedade de Caratinga, Ponto dos Volantes, Poté, Resplendor, Riachinho, Sabinópolis, Santa Bárbara do Leste, Santa Efigênia de Minas, Santa Fé de Minas, Santa Helena de Minas, Santa Maria do Suaçuí, Santa Rita de Minas, Santa Rita do Itueto, Santo Antônio do Itambé, São Domingos das Dores, São Félix de Minas, São Geraldo da Piedade, São Geraldo do Baixio, São João do Manteninha, São João Evangelista, São José da Safira, São José do Divino, São José do Jacuri, São Pedro do Suaçuí, São Romão, São Sebastião do Anta, São Sebastião do Maranhão, Sardoá, Senhora do Porto, Serra Azul de Minas, Serra dos Aimorés, Setubinha, Sobrália, Taparuba, Tarumirim, Teófilo Otoni, Tumiritinga, Ubaporanga, Umburatiba, Uruana de Minas, Veredinha, Virginópolis e Virgolândia.

Espírito Santo
Aracruz, Governador Lindenberg, Itaguaçu e Itarana.

Conclusão

Os incentivos fiscais oferecidos pela SUDENE passam a ser aderentes para as empresas que atuem nos segmentos de infraestrutura, industriais, agroindustriais e de hotelaria, localizadas nos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo, agora também contemplando os Municípios listados pela Lei Complementar nº 185/2021. Inaugura-se, portanto, uma janela de oportunidade de otimização da carga tributária para as empresas que preencham tais requisitos.

É fundamental que as empresas interessadas em participar desse programa estejam atentas aos procedimentos e prazos definidos, garantindo assim o acesso aos benefícios oferecidos. Em todo caso, o apoio de um profissional experiente é recomendado para acompanhamento do processo administrativo.

Este texto é informativo com base em legislação na data de postagem e não constitui aconselhamento tributário. Recomendo que leitores obtenham o parecer de um profissional qualificado para cada caso específico.

Nos colocamos à disposição para uma consulta (pessoalmente ou online) onde podemos melhor discutir seu caso específico.

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